NOVO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E PROFESSORES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PRIMEIROS PASSOS PROFESSORA
TEREZINHA BERTUCCI ROTTA”
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, CRIAÇÃO, SEDE, FINALIDADES, MEIOS E RECURSOS
DA CONSTITUIÇÃO, CRIAÇÃO, SEDE, FINALIDADES, MEIOS E RECURSOS
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
DA CONSTITUIÇÃO
ARTIGO
1º - A Associação de Pais,
Professores e Alunos do Centro de Educação Infantil “Primeiros Passos
Professora Terezinha Bertucci Rotta”, fundada em 30 de junho de dois mil
e dez, inscrita no CNPJ Nº 13.864.355/0001-70. Localizada no Bairro Bela Vista,
Quadra U, Rua das Palmas S/N, Município de Vargem Bonita – SC. É uma associação
de direito civil, sem fins econômicos, e reger-se-á por este Estatuto, de
acordo com o art. 53 e seguinte da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil).
ARTIGO
2º - A Associação de Pais e
Professores tem por finalidade específica promover a integração Escola e
Comunidade de acordo com o art. 205 da CF/88, em termos de conjugação de
esforços, articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, e terá como princípios norteadores de suas
ações:
I- Estimular a
participação democrática de Pais e Professores nas reuniões e debates na
Unidade Escolar, como forma de resolução dos problemas pedagógicos e
administrativos;
II- Cuidar para que
sejam efetivados os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA na
Unidade Escolar, referentes à educação, cultura, esportes e lazer;
III- Zelar pela
efetivação dos preceitos legais educativos na Unidade Escolar;
IV- Promover atividades
culturais, sociais e desportivas estimulando a participação e envolvimento de
toda Comunidade Escolar;
V- Propiciar à direção
da Unidade Escolar, meios de aprimorar as condições de trabalho e de ensino,
dentro de suas atribuições legais e possibilidades.
VI - Cooperar na conservação do prédio e
equipamentos da Unidade Escolar. Administrar
os recursos provenientes de subvenções, doações e arrecadações da entidade,
prestando contas das movimentações financeiras à Comunidade Escolar.
ARTIGO 3º - Para a consecução de seus objetivos, a Associação
pode praticar atos de gestão quer na forma administrativa, quer na forma
jurídica para a defesa dos seus interesses.
ARTIGO 4º - O prazo de existência
da APP (Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil
“Primeiros Passos Professora Terezinha Bertucci Rotta” é
indeterminado.
SEÇÃO II
DOS MEIOS E RECURSOS
ARTIGO 5º - Os meios e recursos para
atender aos objetivos e metas da APP como Unidade Executora do CEI, serão
obtidos através de:
I
- Repasses do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola);
II - Subvenções;
III - Doações;
IV - Promoções escolares diversas;
II - Subvenções;
III - Doações;
IV - Promoções escolares diversas;
V-
Outras fontes;
VI-
Convênios.
ARTIGO 6º - Os recursos oriundos de promoções diversas realizadas pela APP e doações recebidas, poderão ser utilizados para suprir as responsabilidades do Poder Público quanto à manutenção e conservação da Escola, bem como com pagamento de materiais pedagógicos e aparelhos eletroeletrônicos.
ARTIGO 7º - Os
recursos financeiros da Unidade Executora da APP deverão ser movimentados por
meio de cheques nominais, assinados pelo presidente e tesoureiro, ou mediante
ordens bancárias.
Parágrafo Único: Os recursos do PDDE serão depositados em conta
aberta pelo FNDE, em banco e agência com as quais a autarquia mantenha
parceria, e sua movimentação observará o disposto no caput do artigo.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
SEÇÃO I
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 9º - Haverá três
categorias de associados na APP:
I - Efetivos;
II - Colaboradores;
III - Beneméritos.
I - Efetivos;
II - Colaboradores;
III - Beneméritos.
§
1º - Serão Associados Efetivos:
a)
Todos os professores e pais de alunos devidamente
matriculados na Unidade Escolar.
b) Professores,
Monitores, funcionários/servidores e técnicos educacionais ou estagiários
efetivos e temporários que desempenham suas funções pedagógicas e administrativas
na Unidade Escolar.
§ 2º - São Associados Colaboradores: instituições, pessoas jurídicas ou físicas que venham a contribuir com a Associação na consecução de seus objetivos.
§ 3º - São Associados Beneméritos: pessoas ou instituições jurídicas ou físicas que tenham prestado relevado e excepcional serviço à Unidade Escolar ou à Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil “Primeiros Passos Professora Terezinha Bertucci Rotta”.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS
DOS DIREITOS
ARTIGO 10º - São direitos dos associados
Efetivos:
I
- Apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos
constituídos da APP;
II
- Acessar as informações que digam respeito à vida escolar, como forma de
acompanhar o processo pedagógico do aluno e da comunidade escolar;
III - Participar das atividades culturais,
sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APP e a direção;
IV - Votar e ser votado nos termos estabelecidos do presente Estatuto;
IV - Votar e ser votado nos termos estabelecidos do presente Estatuto;
V – Participar das reuniões e assembleias
promovidas pela APP e direção escolar;
VI – Solicitar verbalmente em Assembleia ou por
escrito ao Presidente da APP e ao Conselho Deliberativo, esclarecimentos a
respeito da utilização dos recursos financeiros da APP;
VII – Apresentar denúncias devidamente
fundamentadas e por escrito ao Presidente da APP e ao Conselho Deliberativo;
VII – Desligar-se ou demitir-se da associação em
qualquer momento do mandato, independente da natureza dos fatores de sua
motivação.
Parágrafo Único: O exercício de atividades trabalhistas na Unidade
Escolar que sejam caracterizados ou não como vinculo empregatício por parte de
funcionários e alunos, não invalida sua participação como membro de qualquer
órgão da APP.
SEÇÃO III
DOS DEVERES
DOS DEVERES
ARTIGO 11º
- São deveres dos Associados Efetivos:
I – Conhecer o Estatuto da APP, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições
do mesmo;
II – Comparecer às Assembleias Gerais e demais reuniões para as quais forem convocados;
III – Cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembleias Gerais e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
II – Comparecer às Assembleias Gerais e demais reuniões para as quais forem convocados;
III – Cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembleias Gerais e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV – Esforçar-se pela consecução dos objetivos da
Entidade e dos compromissos assumidos nas reuniões e assembleias;
V – Abster-se de discriminar pessoas por questões
político-partidário, étnicas, religiosas, econômicas, sociais e de gênero;
VI – Apresentar denúncias aos órgãos competentes
referentes às ações da APP e da Direção da escola, quando devidamente
fundamentadas;
VII – Colaborar com as iniciativas e promoções da
APP;
VIII – Zelar pela conservação e manutenção do
prédio, da área do terreno e equipamentos escolares;
IX – Contribuir por todos os meios a seu alcance, para que o processo educativo seja eficiente e produtivo.
IX – Contribuir por todos os meios a seu alcance, para que o processo educativo seja eficiente e produtivo.
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
ARTIGO 12º - O Associado será
eliminado do quadro social pela Diretoria da APP, cientificado pelo Presidente
ao Conselho Deliberativo, uma vez apurado e constatado que o mesmo cometeu
infração de quaisquer das disposições estatutárias, devidamente comprovadas.
§ 1º - A eliminação de associados será feita reservadamente, por escrito, nunca em público.
§ 2º - O associado poderá recorrer da decisão da Diretoria da APP, junto ao Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato.
ARTIGO 13º - Dada
a importância da participação dos membros da Diretoria da APP nas reuniões e Assembleias,
uma vez constatada duas faltas consecutivas ou quatro alternadas sem
justificativa, os mesmos serão advertidos pelo presidente da Diretoria.
Parágrafo Único: A reincidência de faltas e ausência de justificativa
poderá resultar na substituição por outro associado, após notificação ao
faltoso.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
ARTIGO 14º - A
Organização Administrativa da APP é integrada pela Assembleia Geral, Diretoria
da APP, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
§ 1º - Os membros que compõem o quadro de qualquer dos órgãos acima descritos não receberão qualquer espécie de remuneração para a execução de suas ações.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 15º - A
Assembleia Geral, órgão de deliberação da APP, é constituída por todos os
associados efetivos.
§ 1º - A Assembleia Geral é presidida pelo
Presidente da Diretoria e na sua ausência pelo vice-presidente, e/ou pela
Direção da Unidade Escolar.
§ 2º - A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira
convocação, com a presença de mais da metade (cinquenta por cento mais um) dos
associados ou, em segunda convocação, quinze minutos depois com qualquer número
de presentes.
ARTIGO 16º - Compete à Assembleia
Geral:
I – Eleger a Diretoria da APP, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
II
– Apreciar e votar o balanço anual e os balancetes semestrais, com parecer do
Conselho Fiscal;
III – Propor e aprovar a época e a forma das contribuições facultativas dos sócios;
III – Propor e aprovar a época e a forma das contribuições facultativas dos sócios;
IV
– Aprovar as alterações do Estatuto quando houver necessidade.
ARTIGO 17º - A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente e ou Direção da Unidade Escolar.
Parágrafo Único: A convocação da Assembleia Geral, ordinária e/ou
extraordinária, deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias úteis,
através de circular contendo o dia, a hora e a pauta a ser discutida, sendo
enviada a todos os associados e fixada no quadro de avisos da Unidade Escolar.
ARTIGO 18º - É vedado o uso da representação por procuração.
ARTIGO 19º - As deliberações da Assembleia Geral serão lavradas em atas, em livro próprio, e assinadas por todos os participantes.
Parágrafo Único: A Ata da Assembleia Geral será obrigatoriamente lida
e aprovada na Assembleia Geral seguinte.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 20º - A Diretoria será
composta de:
I - Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário
IV – 2º Secretário
V – Tesoureiro
VI – 2° Tesoureiro
II – Vice-Presidente
III – Secretário
IV – 2º Secretário
V – Tesoureiro
VI – 2° Tesoureiro
Parágrafo Único: Em caso de
desligamento de algum membro da diretoria, caberá a substituição do cargo vago
com registro em ata.
ARTIGO 21º - Compete ao Presidente da Associação, entre outras atribuições definidas neste Estatuto:
I
– Representar e administrar a Associação;
II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
III – Elaborar Programa Anual de Trabalho (PAT), submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo, bem como colocar em execução o Plano aprovado;
IV – Apresentar na primeira Assembleia Geral do ano Escolar, o Relatório Anual das Atividades realizadas no ano anterior com a devida prestação de contas;
V – Executar os encaminhamentos deliberados pela Assembleia Geral, pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, segundo as atribuições estatutárias de cada órgão administrativo;
II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
III – Elaborar Programa Anual de Trabalho (PAT), submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo, bem como colocar em execução o Plano aprovado;
IV – Apresentar na primeira Assembleia Geral do ano Escolar, o Relatório Anual das Atividades realizadas no ano anterior com a devida prestação de contas;
V – Executar os encaminhamentos deliberados pela Assembleia Geral, pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, segundo as atribuições estatutárias de cada órgão administrativo;
VI
– Dar conhecimento à Assembleia Geral sobre:
A. As diretrizes
que norteiam a ação pedagógica da escola;
B. As
normas estatutárias que regem a APP;
C. As
atividades desenvolvidas pela Associação;
D. A
programação e aplicação dos recursos financeiros.
VII – Contratar, quando for o caso, funcionários
ou autônomos para a execução de atividades necessárias e úteis na Unidade
Escolar.
VIII – Fornecer ao Conselho Deliberativo e ao
Conselho Fiscal os elementos que forem solicitados pertinentes ao exercício
regular de seu cargo e os meios necessários ao desempenho de suas atribuições.
ARTIGO 22º - Compete ao Vice- Presidente:
I
– Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais no que se refere à
Associação;
II – Auxiliar o Presidente na gerência dos fundos
da Associação e coordenação dos trabalhos da Diretoria;
III
– Fiscalizar e supervisionar a Administração da Associação na execução das
atividades;
IV – Avaliar e buscar soluções para situações
individuais e/ou coletivas, que digam respeito à ética educacional e aos
interesses da comunidade.
ARTIGO 23º - Compete ao
Secretário (a):
I
– Substituir, eventualmente, o Vice-Presidente;
II
– Manter em dia o fichário dos sócios e os arquivos da Associação;
III
– Lavrar, em livro competente, as atas das reuniões da Diretoria da APP;
IV
– Providenciar a correspondência do expediente da Associação;
V
– Organizar e zelar pela conservação dos arquivos da APP;
VI – Prestar qualquer informação das ações da
APP, facilitando o acesso a documentos quando autorizado pelo Presidente.
ARTIGO 24º - Compete ao Tesoureiro:
I – Gerenciar os serviços de arrecadação;
II - Zelar para que estejam em dia os serviços de
contabilidade e escrituração dos valores recebidos;
III – Cuidar da guarda dos valores e dos livros
de escrituração;
IV – Supervisionar os depósitos, numerários,
títulos e valores das contas bancárias vinculadas à APP;
V – Assinar com o Presidente, valores
representativos de bens, direitos e obrigações da APP, na forma do Art. 6° e
Art. 21 °, item IV deste Estatuto;
VI – Apresentar à Diretoria da APP os balancetes
semestrais e, no início de cada ano financeiro, um balanço geral do ano
anterior.
SEÇÃO
III
DO
CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 25º - O Conselho Deliberativo será constituído de:
I
– Presidente
II
– 1º. e 2º. Secretários
III
– Um representante do corpo docente
IV
– Um representante dos funcionários
V
– 03 Conselheiros
ARTIGO 26º - Cabe ao Conselho Deliberativo:
I – Deliberar sobre o disposto no artigo 2º;
II – Aprovar o Plano
Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos apresentados pela Diretoria
da APP;
III – Realizar estudos
e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-os à
apreciação dos órgãos superiores da Secretaria Municipal da Educação;
IV – Votar as contas apresentadas pela Diretoria da
APP;
V – Eleger em sua
primeira reunião, dentro os seus membros, um Presidente e 02 secretários, que
exercerão a função pelo período de dois anos, igual à Diretoria da APP.
§ 1º - As deliberações desse Conselho, só terão
validade se aprovadas por maioria simples (em 1ª convocação) ou com qualquer
quórum (em 2ª convocação 15 minutos após), devidamente registradas em ata.
§ 2º - Perderá o mandato o membro do Conselho
Deliberativo que faltar a duas (02) reuniões consecutivas ou quatro (04)
alternadas, sem justificativa, sendo substituído por outro membro indicado pela
Diretoria da APP.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 27º - O Conselho Fiscal,
será constituído de no mínimo 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes.
§ 1º - O Conselho Fiscal deliberará sempre
através de três de seus membros, sendo que, no mínimo um deverá ser efetivo.
§
2º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão participar, cumulativamente, da
Diretoria da APP.
ARTIGO 28º - Compete ao
Conselho Fiscal:
I
– Verificar os documentos semestrais e balanços anuais apresentados pela
Diretoria da APP, emitindo parecer por escrito;
II
– Examinar a escrituração contábil dos fundos da Associação;
III
– Examinar, a qualquer tempo, os comprovantes de despesas e de receitas;
IV
– Solicitar ao Tesoureiro os esclarecimentos que considerar necessários sobre a
gestão financeira da APP;
V-
Assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte
referente à aplicação de recursos;
VI
– Dar parecer a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo, sobre resoluções
que afetem as finanças da Associação.
VII
– Vetar a captação de recursos duvidosos a qualquer titulo através de
requerimento subscrito por 2/3 (dois terços) dos membros, levando a discussão e
deliberação à Assembleia Geral.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reúne-se em todas as reuniões da
APP, e extraordinariamente quando necessário, por convocação dos presidentes da
APP e/ou do Conselho Deliberativo.
SEÇÃO V
DA ELEIÇÃO, DO MANDATO E DA
POSSE
ARTIGO 29º - A Diretoria da APP
será eleita por votação secreta ou aclamação em Assembleia Geral e pelos
associados efetivos, devidamente cadastrados na Secretaria da Unidade Escolar.
ARTIGO 30º - A
eleição se dará através de chapas concorrentes, devidamente inscritas com no
mínimo 72 (setenta e duas horas) de antecedência.
ARTIGO 31º - A eleição será dirigida por comissão eleitoral, composta de quatro membros, com um (01) membro representante dos funcionários, dois (02) membros representantes dos professores e um (01) membro representante da direção, sendo um deles indicado para presidente, e não sendo candidato a cargo na Diretoria.
ARTIGO 32º - Para
fins de votação, a secretaria da Unidade Escolar procederá ao levantamento
geral do quadro de associados um mês antes da eleição, com o objetivo de
entregá-la à comissão eleitoral em duas vias, no dia das eleições.
§ 1º - Compete à Comissão Eleitoral deflagrar o
processo de divulgação, inscrição das chapas, data da realização do pleito, e
da apuração e publicação dos resultados do processo eleitoral nos murais da
Escola.
§ 2º - A data prevista para a deflagração do
processo eleitoral será no inicio do ano letivo.
ARTIGO 33º - No
caso de concorrer apenas uma chapa, a Assembleia Geral elegerá por aclamação a
chapa candidata.
§ 1º - Em caso de empate, considerar-se-á eleita
a chapa cujo Presidente apresentar maior tempo de vinculação a APP.
§ 2º - O Presidente da Assembleia Geral após
proclamação do resultado da eleição dará posse aos eleitos que assumirão a
Diretoria da APP, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
ARTIGO 34º - O
mandato da Diretoria da APP será de dois (02) anos, depois de empossada pela
Assembleia Geral, tendo o direito de se recandidatar (toda a chapa ou membros
dela) mais uma vez nas próximas eleições.
ARTIGO 35º - O Conselho
Deliberativo e o Conselho Fiscal exercerão o mandato no período de dois (02)
anos, coincidindo com o mandato da Diretoria da APP.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 36º - O
patrimônio da APP é constituído pelos bens móveis e imóveis, direitos,
depósitos e ações que possuir ou venha a adquirir por qualquer titulo.
ARTIGO 37º - A APP poderá ser
dissolvida no caso de:
A.
Extinção da Unidade Escolar
B.
Decisão da Assembleia Geral
Parágrafo Único: No caso de extinção da Unidade Escolar, os bens,
recursos ou patrimônio que a APP for detentora, após resgatadas dívidas ou
outras pendências, serão destinadas a uma ou varias instituições conforme
decisão tomada em Assembleia Geral, dando-se preferência a uma entidade similar
pertencente ao mesmo município.
CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
ARTIGO 38º - Sempre
que as atividades e ações da APP venham a contrariar as finalidades definidas
ou ferir o Estatuto vigente, poderá haver intervenção do Conselho Deliberativo
para resolver as lides.
Parágrafo Único: Caso o Conselho Deliberativo não disponha dos
mecanismos suficientes para a apuração das irregularidades e o processo regular
de apuração dos fatos, será feito pelos órgãos do Sistema de Ensino Municipal
e/ou Assessoria Jurídica Municipal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 39º - A
APP disporá de quadro de avisos na Escola, em local de fácil e boa visibilidade
para os alunos e comunidade escolar, para a demonstração dos planos de
atividades, notícias, convites, prestações de contas e convocações diversas.
ARTIGO 40º -
O Diretor ou Coordenador da Escola e/ou Equipe Gestora poderá solicitar
reuniões extraordinárias quando houver necessidade e houver pauta que
justifique, participar das reuniões da Diretoria da APP com direito a voz, sugerir
ações, prestar orientações e esclarecimentos, e fazer registrar em atas seus
pontos de vista.
ARTIGO 41º -
Cabe à APP a Administração direta ou indireta de todos os órgãos existentes na escola,
geradores de recursos financeiros, obedecendo às normas vigentes estabelecidas
pela Secretaria Municipal de Educação, Vigilância Sanitária e Nutricional.
ARTIGO 42º -
É vedado aos Diretores, Conselheiros e demais membros da APP:
I – Receber qualquer
tipo de remuneração por sua participação nas atividades da APP;
II – Estabelecer
relações contratuais com a APP;
III – Reverter recursos
financeiros em beneficio próprio.
ARTIGO 43º -
O Plano Político Pedagógico será considerado complementar ao Estatuto da APP, e
esclarecerá dispositivos deste Estatuto, regulamentando a ordem interna da
Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil “Primeiros
Passos Professora Terezinha Bertucci Rotta” e a aplicação deste.
Parágrafo Único: A elaboração do Plano Político Pedagógico da Unidade
Escolar caberá a Comunidade Escolar, devendo ser apreciado e aprovado pela
Assembleia Geral.
ARTIGO 44º -
Este Novo Estatuto constitui uma atualização daquele aprovado no dia trinta de
junho de dois mil e dez em Assembleia Geral, e poderá ser revisto e/ou
reformulado sempre que necessário em obediência às disposições legais vigentes.
Vargem Bonita, 24
de março de 2017.