segunda-feira, 27 de março de 2017

NOVO ESTATUTO DA APP



NOVO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PRIMEIROS PASSOS PROFESSORA TEREZINHA BERTUCCI ROTTA”

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, CRIAÇÃO, SEDE, FINALIDADES, MEIOS E RECURSOS

SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 1º - A Associação de Pais, Professores e Alunos do Centro de Educação Infantil “Primeiros Passos Professora Terezinha Bertucci Rotta”, fundada em 30 de junho de dois mil e dez, inscrita no CNPJ Nº 13.864.355/0001-70. Localizada no Bairro Bela Vista, Quadra U, Rua das Palmas S/N, Município de Vargem Bonita – SC. É uma associação de direito civil, sem fins econômicos, e reger-se-á por este Estatuto, de acordo com o art. 53 e seguinte da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

ARTIGO 2º - A Associação de Pais e Professores tem por finalidade específica promover a integração Escola e Comunidade de acordo com o art. 205 da CF/88, em termos de conjugação de esforços, articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, e terá como princípios norteadores de suas ações:
I- Estimular a participação democrática de Pais e Professores nas reuniões e debates na Unidade Escolar, como forma de resolução dos problemas pedagógicos e administrativos;
II- Cuidar para que sejam efetivados os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA na Unidade Escolar, referentes à educação, cultura, esportes e lazer;
III- Zelar pela efetivação dos preceitos legais educativos na Unidade Escolar;
IV- Promover atividades culturais, sociais e desportivas estimulando a participação e envolvimento de toda Comunidade Escolar;
V- Propiciar à direção da Unidade Escolar, meios de aprimorar as condições de trabalho e de ensino, dentro de suas atribuições legais e possibilidades.
VI - Cooperar na conservação do prédio e equipamentos da Unidade Escolar.  Administrar os recursos provenientes de subvenções, doações e arrecadações da entidade, prestando contas das movimentações financeiras à Comunidade Escolar.

ARTIGO 3º - Para a consecução de seus objetivos, a Associação pode praticar atos de gestão quer na forma administrativa, quer na forma jurídica para a defesa dos seus interesses.

ARTIGO 4º - O prazo de existência da APP (Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil “Primeiros Passos Professora Terezinha Bertucci Rotta” é indeterminado.

SEÇÃO II
DOS MEIOS E RECURSOS

ARTIGO 5º - Os meios e recursos para atender aos objetivos e metas da APP como Unidade Executora do CEI, serão obtidos através de:
I - Repasses do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola);
II - Subvenções;
III - Doações;
IV - Promoções escolares diversas;
V- Outras fontes;
VI- Convênios.

ARTIGO 6º - Os recursos oriundos de promoções diversas realizadas pela APP e doações recebidas, poderão ser utilizados para suprir as responsabilidades do Poder Público quanto à manutenção e conservação da Escola, bem como com pagamento de materiais pedagógicos e aparelhos eletroeletrônicos.

ARTIGO 7º - Os recursos financeiros da Unidade Executora da APP deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo presidente e tesoureiro, ou mediante ordens bancárias.

Parágrafo Único: Os recursos do PDDE serão depositados em conta aberta pelo FNDE, em banco e agência com as quais a autarquia mantenha parceria, e sua movimentação observará o disposto no caput do artigo.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

SEÇÃO I
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 9º - Haverá três categorias de associados na APP:
I - Efetivos;
II - Colaboradores;
III - Beneméritos.

§ 1º - Serão Associados Efetivos:
a)       Todos os professores e pais de alunos devidamente matriculados na Unidade Escolar.
b)       Professores, Monitores, funcionários/servidores e técnicos educacionais ou estagiários efetivos e temporários que desempenham suas funções pedagógicas e administrativas na Unidade Escolar.

§ 2º - São Associados Colaboradores: instituições, pessoas jurídicas ou físicas que venham a contribuir com a Associação na consecução de seus objetivos.

§ 3º - São Associados Beneméritos: pessoas ou instituições jurídicas ou físicas que tenham prestado relevado e excepcional serviço à Unidade Escolar ou à Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil “Primeiros Passos Professora Terezinha Bertucci Rotta”.

SEÇÃO II
DOS DIREITOS
ARTIGO 10º - São direitos dos associados Efetivos:
I - Apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos constituídos da APP;
II - Acessar as informações que digam respeito à vida escolar, como forma de acompanhar o processo pedagógico do aluno e da comunidade escolar;
III - Participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APP e a direção;
IV - Votar e ser votado nos termos estabelecidos do presente Estatuto;
V – Participar das reuniões e assembleias promovidas pela APP e direção escolar;
VI – Solicitar verbalmente em Assembleia ou por escrito ao Presidente da APP e ao Conselho Deliberativo, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APP;
VII – Apresentar denúncias devidamente fundamentadas e por escrito ao Presidente da APP e ao Conselho Deliberativo;
VII – Desligar-se ou demitir-se da associação em qualquer momento do mandato, independente da natureza dos fatores de sua motivação.

Parágrafo Único: O exercício de atividades trabalhistas na Unidade Escolar que sejam caracterizados ou não como vinculo empregatício por parte de funcionários e alunos, não invalida sua participação como membro de qualquer órgão da APP.

SEÇÃO III
DOS DEVERES
 ARTIGO 11º - São deveres dos Associados Efetivos:
I – Conhecer o Estatuto da APP, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições do mesmo;
II – Comparecer às Assembleias Gerais e demais reuniões para as quais forem convocados;
III – Cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembleias Gerais e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV – Esforçar-se pela consecução dos objetivos da Entidade e dos compromissos assumidos nas reuniões e assembleias;
V – Abster-se de discriminar pessoas por questões político-partidário, étnicas, religiosas, econômicas, sociais e de gênero;
VI – Apresentar denúncias aos órgãos competentes referentes às ações da APP e da Direção da escola, quando devidamente fundamentadas;
VII – Colaborar com as iniciativas e promoções da APP;
VIII – Zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares;
IX – Contribuir por todos os meios a seu alcance, para que o processo educativo seja eficiente e produtivo.

SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
ARTIGO 12º - O Associado será eliminado do quadro social pela Diretoria da APP, cientificado pelo Presidente ao Conselho Deliberativo, uma vez apurado e constatado que o mesmo cometeu infração de quaisquer das disposições estatutárias, devidamente comprovadas.

§ 1º - A eliminação de associados será feita reservadamente, por escrito, nunca em público.
 
§ 2º - O associado poderá recorrer da decisão da Diretoria da APP, junto ao Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato.

ARTIGO 13º - Dada a importância da participação dos membros da Diretoria da APP nas reuniões e Assembleias, uma vez constatada duas faltas consecutivas ou quatro alternadas sem justificativa, os mesmos serão advertidos pelo presidente da Diretoria.

Parágrafo Único: A reincidência de faltas e ausência de justificativa poderá resultar na substituição por outro associado, após notificação ao faltoso.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
ARTIGO 14º - A Organização Administrativa da APP é integrada pela Assembleia Geral, Diretoria da APP, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

§ 1º - Os membros que compõem o quadro de qualquer dos órgãos acima descritos não receberão qualquer espécie de remuneração para a execução de suas ações.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 15º - A Assembleia Geral, órgão de deliberação da APP, é constituída por todos os associados efetivos.

§ 1º - A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Diretoria e na sua ausência pelo vice-presidente, e/ou pela Direção da Unidade Escolar.

§ 2º - A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, com a presença de mais da metade (cinquenta por cento mais um) dos associados ou, em segunda convocação, quinze minutos depois com qualquer número de presentes.

ARTIGO 16º - Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger a Diretoria da APP, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
II – Apreciar e votar o balanço anual e os balancetes semestrais, com parecer do Conselho Fiscal;
III – Propor e aprovar a época e a forma das contribuições facultativas dos sócios;
IV – Aprovar as alterações do Estatuto quando houver necessidade.

ARTIGO 17º - A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente e ou Direção da Unidade Escolar.

Parágrafo Único: A convocação da Assembleia Geral, ordinária e/ou extraordinária, deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias úteis, através de circular contendo o dia, a hora e a pauta a ser discutida, sendo enviada a todos os associados e fixada no quadro de avisos da Unidade Escolar.

ARTIGO 18º - É vedado o uso da representação por procuração.

ARTIGO 19º - As deliberações da Assembleia Geral serão lavradas em atas, em livro próprio, e assinadas por todos os participantes.

Parágrafo Único: A Ata da Assembleia Geral será obrigatoriamente lida e aprovada na Assembleia Geral seguinte.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 20º - A Diretoria será composta de:
I - Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário
IV – 2º Secretário
V – Tesoureiro
VI – 2° Tesoureiro

Parágrafo Único: Em  caso de desligamento de algum membro da diretoria, caberá a substituição do cargo vago com registro em ata.

ARTIGO 21º - Compete ao Presidente da Associação, entre outras atribuições definidas neste Estatuto:
I – Representar e administrar a Associação;
II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
III – Elaborar Programa Anual de Trabalho (PAT), submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo, bem como colocar em execução o Plano aprovado;
IV – Apresentar na primeira Assembleia Geral do ano Escolar, o Relatório Anual das Atividades realizadas no ano anterior com a devida prestação de contas;
V – Executar os encaminhamentos deliberados pela Assembleia Geral, pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, segundo as atribuições estatutárias de cada órgão administrativo;
VI – Dar conhecimento à Assembleia Geral sobre:
A.       As diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;
B.       As normas estatutárias que regem a APP;
C.       As atividades desenvolvidas pela Associação;
D.       A programação e aplicação dos recursos financeiros.
VII – Contratar, quando for o caso, funcionários ou autônomos para a execução de atividades necessárias e úteis na Unidade Escolar.
VIII – Fornecer ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os elementos que forem solicitados pertinentes ao exercício regular de seu cargo e os meios necessários ao desempenho de suas atribuições.

ARTIGO 22º - Compete ao Vice- Presidente:
I – Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais no que se refere à Associação;
II – Auxiliar o Presidente na gerência dos fundos da Associação e coordenação dos trabalhos da Diretoria;
III – Fiscalizar e supervisionar a Administração da Associação na execução das atividades;
IV – Avaliar e buscar soluções para situações individuais e/ou coletivas, que digam respeito à ética educacional e aos interesses da comunidade. 

ARTIGO 23º - Compete ao Secretário (a):
I – Substituir, eventualmente, o Vice-Presidente;
II – Manter em dia o fichário dos sócios e os arquivos da Associação;
III – Lavrar, em livro competente, as atas das reuniões da Diretoria da APP;
IV – Providenciar a correspondência do expediente da Associação;
V – Organizar e zelar pela conservação dos arquivos da APP;
VI – Prestar qualquer informação das ações da APP, facilitando o acesso a documentos quando autorizado pelo Presidente. 

ARTIGO 24º - Compete ao Tesoureiro:
I – Gerenciar os serviços de arrecadação;
II - Zelar para que estejam em dia os serviços de contabilidade e escrituração dos valores recebidos;
III – Cuidar da guarda dos valores e dos livros de escrituração;
IV – Supervisionar os depósitos, numerários, títulos e valores das contas bancárias vinculadas à APP;
V – Assinar com o Presidente, valores representativos de bens, direitos e obrigações da APP, na forma do Art. 6° e Art. 21 °, item IV deste Estatuto;
VI – Apresentar à Diretoria da APP os balancetes semestrais e, no início de cada ano financeiro, um balanço geral do ano anterior.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO

ARTIGO 25º - O Conselho Deliberativo será constituído de:
I – Presidente
II – 1º. e 2º. Secretários
III – Um representante do corpo docente
IV – Um representante dos funcionários
V – 03 Conselheiros

ARTIGO 26º - Cabe ao Conselho Deliberativo:
I – Deliberar sobre o disposto no artigo 2º;
II – Aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos apresentados pela Diretoria da APP;
III – Realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-os à apreciação dos órgãos superiores da Secretaria Municipal da Educação;
IV – Votar as contas apresentadas pela Diretoria da APP;
V – Eleger em sua primeira reunião, dentro os seus membros, um Presidente e 02 secretários, que exercerão a função pelo período de dois anos, igual à Diretoria da APP.

§ 1º - As deliberações desse Conselho, só terão validade se aprovadas por maioria simples (em 1ª convocação) ou com qualquer quórum (em 2ª convocação 15 minutos após), devidamente registradas em ata.

§ 2º - Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas (02) reuniões consecutivas ou quatro (04) alternadas, sem justificativa, sendo substituído por outro membro indicado pela Diretoria da APP.

SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 27º - O Conselho Fiscal, será constituído de no mínimo 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes.

§ 1º - O Conselho Fiscal deliberará sempre através de três de seus membros, sendo que, no mínimo um deverá ser efetivo.

§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão participar, cumulativamente, da Diretoria da APP.

ARTIGO 28º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – Verificar os documentos semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria da APP, emitindo parecer por escrito;
II – Examinar a escrituração contábil dos fundos da Associação;
III – Examinar, a qualquer tempo, os comprovantes de despesas e de receitas;
IV – Solicitar ao Tesoureiro os esclarecimentos que considerar necessários sobre a gestão financeira da APP;
V- Assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos;
VI – Dar parecer a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo, sobre resoluções que afetem as finanças da Associação.
VII – Vetar a captação de recursos duvidosos a qualquer titulo através de requerimento subscrito por 2/3 (dois terços) dos membros, levando a discussão e deliberação à Assembleia Geral.

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reúne-se em todas as reuniões da APP, e extraordinariamente quando necessário, por convocação dos presidentes da APP e/ou do Conselho Deliberativo.

SEÇÃO V
DA ELEIÇÃO, DO MANDATO E DA POSSE
ARTIGO 29º - A Diretoria da APP será eleita por votação secreta ou aclamação em Assembleia Geral e pelos associados efetivos, devidamente cadastrados na Secretaria da Unidade Escolar.

ARTIGO 30º - A eleição se dará através de chapas concorrentes, devidamente inscritas com no mínimo 72 (setenta e duas horas) de antecedência.

ARTIGO 31º - A eleição será dirigida por comissão eleitoral, composta de quatro membros, com um (01) membro representante dos funcionários, dois (02) membros representantes dos professores e um (01) membro representante da direção, sendo um deles indicado para presidente, e não sendo candidato a cargo na Diretoria.

ARTIGO 32º - Para fins de votação, a secretaria da Unidade Escolar procederá ao levantamento geral do quadro de associados um mês antes da eleição, com o objetivo de entregá-la à comissão eleitoral em duas vias, no dia das eleições.

§ 1º - Compete à Comissão Eleitoral deflagrar o processo de divulgação, inscrição das chapas, data da realização do pleito, e da apuração e publicação dos resultados do processo eleitoral nos murais da Escola.

 § 2º - A data prevista para a deflagração do processo eleitoral será no inicio do ano letivo.

ARTIGO 33º - No caso de concorrer apenas uma chapa, a Assembleia Geral elegerá por aclamação a chapa candidata.

§ 1º - Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo Presidente apresentar maior tempo de vinculação a APP.

§ 2º - O Presidente da Assembleia Geral após proclamação do resultado da eleição dará posse aos eleitos que assumirão a Diretoria da APP, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

ARTIGO 34º - O mandato da Diretoria da APP será de dois (02) anos, depois de empossada pela Assembleia Geral, tendo o direito de se recandidatar (toda a chapa ou membros dela) mais uma vez nas próximas eleições.

ARTIGO 35º - O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal exercerão o mandato no período de dois (02) anos, coincidindo com o mandato da Diretoria da APP.

CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 36º - O patrimônio da APP é constituído pelos bens móveis e imóveis, direitos, depósitos e ações que possuir ou venha a adquirir por qualquer titulo.

ARTIGO 37º - A APP poderá ser dissolvida no caso de:
A.       Extinção da Unidade Escolar
B.       Decisão da Assembleia Geral

Parágrafo Único: No caso de extinção da Unidade Escolar, os bens, recursos ou patrimônio que a APP for detentora, após resgatadas dívidas ou outras pendências, serão destinadas a uma ou varias instituições conforme decisão tomada em Assembleia Geral, dando-se preferência a uma entidade similar pertencente ao mesmo município.

CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
ARTIGO 38º - Sempre que as atividades e ações da APP venham a contrariar as finalidades definidas ou ferir o Estatuto vigente, poderá haver intervenção do Conselho Deliberativo para resolver as lides.

Parágrafo Único: Caso o Conselho Deliberativo não disponha dos mecanismos suficientes para a apuração das irregularidades e o processo regular de apuração dos fatos, será feito pelos órgãos do Sistema de Ensino Municipal e/ou Assessoria Jurídica Municipal.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 39º - A APP disporá de quadro de avisos na Escola, em local de fácil e boa visibilidade para os alunos e comunidade escolar, para a demonstração dos planos de atividades, notícias, convites, prestações de contas e convocações diversas.
ARTIGO 40º - O Diretor ou Coordenador da Escola e/ou Equipe Gestora poderá solicitar reuniões extraordinárias quando houver necessidade e houver pauta que justifique, participar das reuniões da Diretoria da APP com direito a voz, sugerir ações, prestar orientações e esclarecimentos, e fazer registrar em atas seus pontos de vista.

ARTIGO 41º - Cabe à APP a Administração direta ou indireta de todos os órgãos existentes na escola, geradores de recursos financeiros, obedecendo às normas vigentes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Vigilância Sanitária e Nutricional.

ARTIGO 42º - É vedado aos Diretores, Conselheiros e demais membros da APP:
I – Receber qualquer tipo de remuneração por sua participação nas atividades da APP;
II – Estabelecer relações contratuais com a APP;
III – Reverter recursos financeiros em beneficio próprio.

ARTIGO 43º - O Plano Político Pedagógico será considerado complementar ao Estatuto da APP, e esclarecerá dispositivos deste Estatuto, regulamentando a ordem interna da Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil “Primeiros Passos Professora Terezinha Bertucci Rotta” e a aplicação deste.

Parágrafo Único: A elaboração do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar caberá a Comunidade Escolar, devendo ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral. 

ARTIGO 44º - Este Novo Estatuto constitui uma atualização daquele aprovado no dia trinta de junho de dois mil e dez em Assembleia Geral, e poderá ser revisto e/ou reformulado sempre que necessário em obediência às disposições legais vigentes.
                       
Vargem Bonita, 24 de março de 2017.